Permitem a sua integração com uma central de alarme, que poderá estar ligada ou não externamente com uma empresa de segurança eletrônica. Além disso, poderá, quando tocada, acionar alarmes, luzes etc.
Tem a função de repelir uma possível invasão pelos muros da propriedade. Não é nociva ao ser humano, por não possuir energia suficiente, pois seu choque é pulsativo com efeito inibitivo, porém o contato com o corpo humano é de extremo desagrado. O alarme dispara quando há um rompimento ou aterramento dos fios que constituem a rede de proteção do sistema.O processo é o mesmo da cerca censurada.

A instalação de cerca eletrificada não é proibida, pois se trata de um exercício regular de direito, O artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal dispõe que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”.
A cerca eletrificada é chamada de ofendículo, meio pelo qual o proprietário de um bem coloca aparelhos para impedir e prevenir a invasão de sua propriedade. Não há regulamentação legal no âmbito federal para altura mínima, ou potência.